quarta-feira, 8 de maio de 2013

Mais de 14 mil processos serão eliminados pelo TJMA


Cerca de 14 mil processos serão descartados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nas próximas semanas. São milhares de papeis acumulados no acervo de agravos de instrumento do Judiciário nos últimos 40 anos, e passíveis de eliminação. O material será enviado para reciclagem e reaproveitamento por meio de parceria firmada com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). 
O trabalho é feito em consonância com o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Judiciário (Proname/CNJ), e prevê a eliminação dos autos datados de 1970 até os dias atuais de agravos de instrumentos – recursos formados, em sua quase totalidade, por cópias de processos. Só farão parte do material descartável os agravos com decisão final e sem possibilidade de outro recurso. 
A eliminação dos processos será feita por meio de publicação de edital, que dará prazo de 30 dias para que os interessados reclamem os autos. Para requerer a guarda dos processos, as partes devem se dirigir à Diretoria Judiciária do TJMA e preencher formulário. O processo autorizado será liberado pelo arquivo. Findo esse prazo, as partes perdem esse direito.   
Segundo o presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental e chefe da Divisão de Controle do Acervo, Christofferson Melo, o aumento da quantidade de agravos de instrumento supera a média geral da demanda do TJMA. “Enquanto a busca pela prestação jurisdicional na Justiça de 2º Grau cresce à razão de 20% ao ano, somente os agravos de instrumento tiveram crescimento de 660% a partir de 2006”, compara. 
Do total de processos no acervo, 86% foram protocolados na última década, com tendência natural a crescimento. “Isso gera sobrecarga sobre os sistemas de arquivo, já que temos outras tipologias processuais para atender”, explica. 
O presidente da Comissão de Documentação, Revista e Publicações do TJMA, desembargador Lourival Serejo, destaca que a maior preocupação do Judiciário é preservar documentos que tenham valor histórico, o que não acontece com a quase totalidade dos agravos de instrumentos. “São processos transitórios, de pequena durabilidade e não reservam nenhuma atenção para serem mantidos em arquivo”, avalia. 
Os autos não são totalmente eliminados. São preservados alguns documentos originais, como pareceres do Ministério Público, preparos (pagamento das custas processuais) e acórdãos ou decisões monocráticas. Está prevista cota de preservação prudencial de autos com importância histórica e social de 15% do total, para promover a memória e a pesquisa. 
A segunda etapa irá preparar lista com o material a ser descartado: primeiro será transformado em aparas; depois, reciclado. O prazo previsto para processamento da operação é de dois anos. 
Os eventuais documentos originais anexados pelas partes ou gerados pelos agravos de instrumento – decisões monocráticas, acórdãos, citações das partes, dentre outros – serão mantidos e encaminhados pela Diretoria Judiciária à origem, para que sejam juntados aos processos principais. 
Nas comarcas em que houver arquivo judicial centralizado, caberá ao magistrado diretor do fórum conduzir o procedimento. Nos demais casos será incumbência do juiz da vara em que se encontram os autos arquivados.

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