sábado, 11 de maio de 2013

Admitida reclamação de PM sobre desconto compulsório em contracheque

O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por policial militar contra o Colégio Recursal da Comarca de Itu (SP). 

O policial ingressou em juízo para questionar a obrigatoriedade da contribuição para assistência de saúde – instituída pela Lei Estadual 452/74 para os policiais militares de São Paulo – e pedir a devolução dos descontos feitos em seu contracheque nos últimos cinco anos. Para o servidor público, a norma é inconstitucional. 

Em primeira instância, o juiz reconheceu a inconstitucionalidade alegada. Contudo, entendeu que o policial não teria direito ao ressarcimento, já que teria concordado com os descontos. O colégio recursal manteve a decisão. 

No STJ, o policial sustentou que a jurisprudência pacífica do Tribunal determina a devolução dos valores requeridos, com fundamento no artigo 165 do Código Tributário Nacional. 

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator, visualizou provável divergência entre a jurisprudência do STJ e o entendimento do colégio recursal, e por isso admitiu a reclamação.

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