segunda-feira, 5 de março de 2012

NINA RODRIGUES - MP e Prefeitura assinam TAC para anular concurso realizado em 2011

NINA RODRIGUES - MP e Prefeitura assinam TAC para anular concurso realizado em 2011

 

O Ministério Público do maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Vargem Grande, e o município de Nina Rodrigues, assinaram nesta quinta-feira, 1º, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para anular o concurso público realizado em 2011, que eferecia vagas para diversas áreas do serviço público municipal.
No documento, foi definido que o município compromete-se a realizar novas provas até o final do mês de maio e a empossar os aprovados dentro do número de vagas estabelecidas pelo edital até o dia 10 de junho.
De acordo com o promotor de Justiça, Benedito de Jesus Nascimento Neto, titular da Comarca de Vargem Grande, da qual Nina Rodrigues é termo judiciário, a anulação foi acordada em virtude dos fortes indícios de irregularidades, entre as quais a aprovação de candidato inapto, e das suspeitas sobre o grande número de aprovados que tês parentesco com a prefeita Iara Quaresma.
Em procedimento aberto pela Promotoria para apurar as denúncias, foi constatado que um candidato aprovado para o cargo de vigia, para o qual o edital do concurso exigia a escolaridade de nível fundamental, não sabia ler, embora tenha apresentado o diploma de conclusão de ensino médio.
Segundo o representante do Ministério Público, as suspeitas sobre a falta de lisura do concurso se fortalecem pelo fato de que a empresa que o realizou - a Fundação Delta do Parnaíba, a Fundelta - ser a mesma responsável pelo concurso Público de Senador La Roque, que também teve o pedido de anulação formulado à Justiça pela Promotoria de Justiça da comarca.
Pelo Termo de Ajustamento de Conduta, o município de Nina Rodrigues compromete-se, ainda, a contratar temporariamente, até o mês de junho, os selecionados no último seletivo realizado, igualmente em 2011. A medida tem a finalidade de assegurar que as crianças e adolescentes que integram a rede municipal de ensino não sofram prejuízos no decorrer do ano letivo e de que áreas essenciais da administração pública, como as de saúde, assistência social e administração e demais áreas, não tenham seu funcionamento afetado e causem transtornos à comunidade.

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