quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Justiça condena ex-prefeito a devolver recursos

José Alcoforado de Albuquerque terá que devolver aos cofres públicos R$ 2.681.251,08 acrescido de juros de 1% ao mês.

O juiz Osmar Gomes dos Santos, titular da 1ª Vara de Bacabal, julgou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, resultando na condenação do ex-prefeito de Conceição de Lago Açu, José Alcoforado de Albuquerque. O município é termo judiciário da Comarca de Bacabal.

José Alcoforado de Albuquerque terá que devolver aos cofres públicos 2.681.251,08(dois milhões seiscentos e oitenta e um mil duzentos e cinquenta e um reais e oito centavos), acrescido de juros e 1% ao mês e correção monetária, a partir da citação.

Além de ter que devolver a quantia citada, o ex-prefeito teve suspensos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, bem como teve indisponível todos os seus bens.

No caso em questão, o Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar as contas do exercício de 1998, constatou diversas irregularidades, notificando José Alcoforado a apresentar defesa em 30 dias.

O ex-prefeito não a apresentou e teve suas contas reprovadas pelo TCE. Sua alegação é que estava com problemas de saúde.

Segundo o processo, o requerido ao efetuar contratos sem formalização dos respectivos instrumentos e empenhos, com ausência de comprovantes de despesas e sem procedimentos licitatórios violou regras da Lei de licitação (Lei 8.666/93).

Por causa da má aplicação dos recursos públicos, o ex-prefeito incorreu nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Corrupção

Improbidade administrativa é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito, Democrático e Republicano), revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo ‘tráfico de influência’ nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos

Nenhum comentário:

Postar um comentário